JURAMENTOS ILÍCITOS E BLASFEMOS
A segunda razão por que a Igreja condena a Maçonaria, e em que os documentos pontifícios insistem muito, pode ser resumida nos seguintes pontos: a) A Maçonaria exige de seus membros terríveis juramentos, pelos quais se comprometem a guardar inviolável segredo sobre tudo quanto viram, ouviram ou ficou deliberado ou resolvido nas sessões das lojas ou nas reuniões secretas dos maçons; b) estes juramentos são mantidos sob as mais horrorosas ameaças de morte e de implacável perseguição; c) o maçom deve comprometer-se solenemente a obedecer, sem discussão nem tergiversação, às resoluções, determinações, deliberações ou ordens recebidas dos competentes poderes maçônicos.
É verdade que a Igreja Católica reconhece, em tese, a liceidade dum juramento promissório ou voto, mas reclama para isso as seguintes condições: a) que seja proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer sob juramento; b) que seja feito sem coação interna ou externa; c) que tenha por objeto uma coisa possível e boa; d) que haja suficiente motivo para recorrer à forma solene do juramento.
O chamado Rito Escocês Antigo e Aceito, que é o rito adotado por 95% das lojas maçônicas do Brasil, se divide em 33 diversos graus e em cada grau o maçom deverá pronunciar novo juramento. Veja-se, para amostra, o texto exato dos três primeiros graus:
O juramento do primeiro grau, Aprendiz: «Eu, F., juro e prometo, de minha livre vontade, pela minha honra e pela minha fé, em presença do Grande Arquiteto do Universo, e perante esta assembleia de Maçons, solene e sinceramente, nunca revelar qualquer dos mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados, senão a um bom e legítimo Irmão, ou em Loja regularmente constituída; nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro mais ajudar e defender os meus irmãos em tudo que puder e for necessário e reconhecer como única Potência Maçônica legal e legítima no Brasil ao Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil, ao qual prestarei inteira obediência. Se violar este juramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo das ondas me mergulhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus e desonrado para com os homens. Amém!»
O juramento do segundo grau, Companheiro: «Juro e prometo nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro que me vão ser confiados, assim como prometi nunca revelar os de Aprendiz. Se eu for perjuro, seja-me arrancado o coração para servir de pasto aos abutres. Assim Deus me ajude!»
O juramento do terceiro grau, Mestre: «Eu, F., juro de minha livre vontade e em presença do Supremo Arquiteto do Universo e desta Respeitável Loja, consagrada a S. João da Escócia, e solenemente prometo nunca revelar os segredos do Grau de Mestre. Se eu for perjuro, seja o meu corpo dividido ao meio, sendo uma parte lançada ao meio dia e a outra ao setentrião, e as minhas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas e estas lançadas aos ventos. Assim Deus me ajude. Amém!»
Em vista destes e dos outros juramentos maçônicos pergunta-se: Realizar-se-ão aí as quatro condições exigidas para a liceidade de qualquer juramento? Nossa resposta será totalmente negativa. Com efeito:
1º. O juramento maçônico não é proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer. Os próprios textos provam este asserto: o maçom jura não revelar os segredos que lhe «vão ser confiados». Que segredos? Ele não o sabe! As gravíssimas e por vezes ridículas medidas de precaução no cerimonial maçônico, prescritas pelos vários rituais, as tremendas ameaças de castigo e vingança em caso de traição e perjúrio, o ambiente de punhais, espadas e sinais de morte, tudo isso está a indicar que as resoluções a serem tomadas em semelhantes reuniões secretas não são de caráter puramente beneficente ou filantrópico. Quem pretende praticar apenas o bem e a virtude, mesmo discretamente, não tem necessidade de ocultar-se tanto, não precisa temer a luz do dia, não liga seus compromissos de ação a horrorosos juramentos, não ameaça com morte e perseguição em caso de traição. A loja maçônica é o ambiente natural de antros de conjuração e conspiração, de maquinações e de tramas. Atrás do frontispício maçônico deve haver alguma outra coisa, além das anunciadas práticas de virtude e beneficência. E esta «outra coisa», eis o grande segredo da Maçonaria, desconhecido ao próprio maçom na hora do juramento. É ilusório e ridículo dizer que os segredos da Maçonaria estão nos sinais e toques de reconhecimento, na palavra sagrada e semestral e nas provas e cerimônias do rito de iniciação, etc. Pois os rituais maçônicos, com seus «mistérios» e «segredos», podem ser encontrados até em bibliotecas públicas! Tudo isso ainda não é o segredo; tudo isso, pelo contrário, são apenas meios para encobrir «o grande segredo». E este tão falado segredo, já não temos dúvidas a este respeito, é pura e simplesmente o seguinte: são as deliberações, resoluções e decisões planejadas e urdidas nas reuniões secretas das Lojas, dos Capítulos, dos Areópagos, dos Supremos Conselhos e dos Congressos Maçônicos. Quando se reúnem maçons, de qualquer grau e em qualquer tipo de loja, a fim de deliberar sobre medidas a serem adotadas para impedir a ação da Igreja (vejam-se alguns exemplos na parte final deste folheto e outros muitos documentos por nós publicados na mencionada obra: «A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos», Editora Vozes, Caixa Postal 23, Petrópolis, R. J.), ou para modificar os rumos da vida pública ou política, é então que estamos diante do verdadeiro «segredo da Maçonaria». Para semelhantes conventículos, sim, compreendem-se perfeitamente as severíssimas medidas de precaução e de defesa. E para a pronta e obediente execução de seus planos, eles dispõem de um enorme exército de maçons muitas vezes inocentes, mas que se comprometeram, sob pena de castigo e perseguição sem tréguas, a executar sem discussão nem sofismas as ordens que irão receber. Assim, por exemplo, o art. 19, § 11, da Lei Penal Maçônica, atualmente vigente no Brasil, considera delito coletivo, a ser punido com a sumária eliminação ou supressão da loja: «O sofisma ou tergiversação no cumprimento das deliberações dos corpos superiores». Quando se filia a uma loja, o maçom deve jurar o seguinte: «Juro e prometo, pela minha fé e pela minha honra, cumprir as resoluções dos poderes competentes e as deliberações desta Augusta Loja[1]»...
2º. O juramento maçônico não é feito sem coação. Quem conhece o ambiente das demoradas cerimônias de iniciação, psicologicamente bem arquitetadas, deve conceder que o candidato, à altura do juramento, quando o Venerável lhe pergunta se ainda está disposto a entrar na Maçonaria, deve ter uma vontade quase heroica para voltar atrás. Todos os juramentos são proferidos em verdadeiro ambiente de ameaça e terror. Apenas um exemplo: Pronunciado o juramento, o novo Aprendiz, sempre de olhos vendados, é conduzido para uma outra sala, fracamente iluminada. É então desvendado; e vê-se num ambiente meio escuro, com dezenas de espadas voltadas para ele e ouve as seguintes gravíssimas admoestações do Venerável: «este clarão pálido e lúgubre é o emblema do fogo sombrio que há de alumiar a vingança que preparamos aos cobardes que perjuram. Essas espadas, contra vós dirigidas, estão nas mãos de inimigos irreconciliáveis, prontos a embainhá-las no vosso peito se fordes tão infeliz que violeis o vosso juramento. Em qualquer lugar do mundo em que vos refugiásseis, encontraríeis perseguição e castigo, e a toda parte levaríeis a vergonha do vosso crime. O sinal de vossa reprovação vos precederia com a rapidez do relâmpago e aí acharíeis maçons inimigos do perjúrio e a mais terrível punição».
3º. O juramento maçônico não tem objetivos bons. «Não revelar os segredos que me vão ser confiados», este objetivo, assim como soa e no ambiente em que é colocado, não é bom, porque pode facilmente ser explorado para fins maus, em que um verdadeiro católico não pode colaborar. Outros juramentos, em graus superiores, contêm até elementos diretamente heréticos em si. Por exemplo, o Real Arco (13º grau) deve prometer sob juramento: «Reconhecer em todos os homens o direito inalienável e imprescritível de render culto a Deus da maneira que julgar conveniente, de acordo com a sua própria razão». Como se não devêssemos, antes de tudo, reconhecer em Deus o direito inalienável e imprescritível de indicar, Ele mesmo, o modo como deve ser cultuado. Para um católico, que crê na realidade da Revelação Divina, este juramento é simplesmente uma blasfêmia: coloca os direitos da razão humana acima dos direitos da infinita soberania do Criador. É também intrinsecamente mau o objeto do juramento do Grande Pontífice ou Sublime Escocês (19º grau) : «Eu, N. N., na presença do Grande Arquiteto do Universo... juro e prometo, sob palavra de honra,... não reconhecer outro guia senão a Razão»! Um verdadeiro cristão, que admite a realidade da mensagem de Cristo, não pode absolutamente fazer este juramento; para ele, além e acima da razão, existe, graças a Deus, «outro guia», infinitamente mais inteligente, veraz e santo: Jesus Cristo, o Unigênito Filho de Deus. Quem promete «não reconhecer outro guia senão a Razão» jura e promete não reconhecer nem seguir a Cristo; e tal juramento é a mais solene declaração de apostasia de Cristo. Do mesmo modo é também intrinsecamente mau o juramento do Príncipe Rosa Cruz (18º grau) e do Cavaleiro Kadosch (30º grau). Em tudo isso temos, pois, razões gravíssimas que obrigaram a Igreja a proibir aos seus fiéis os juramentos maçônicos. Não há nisso nenhuma intolerância da parte da Igreja, mas apenas coerência e cumprimento do sagrado dever de salvaguardar os próprios fundamentos do Cristianismo. Incoerentes e profundamente ilógicos são os «cristãos» que proferem estes e outros juramentos e, ao mesmo tempo, fazem questão de quererem ser considerados e tratados como fiéis seguidores de Jesus...
4º. Não há motivo suficiente para invocar o Santíssimo nome de Deus como testemunha da sinceridade e fidelidade das promessas maçônicas. Já é surpreendente o mero fato de invocar-se o augusto nome de Deus para aquelas promessas e naquele ambiente. É, pois, um juramento formalmente blasfemo.
Assim os juramentos maçônicos são gravemente ilícitos, pecaminosos, blasfemos e intrinsecamente maus e imorais e, por conseguinte, nulos e inválidos. É a razão por que a Igreja não permite aos católicos pronunciar semelhantes votos.
OU CATÓLICO OU MAÇON!
No ano de 1738 o Papa Clemente XII, na constituição apostólica que começa com as palavras ln eminenti, denunciou, por isso, vigorosamente a Maçonaria. Esta condenação foi depois confirmada por quase todos os Papas, até o dia de hoje. Eis a passagem principal, tantas vezes inculcada pelos Sumos Pontífices:
«...Proibimos, portanto, seriamente, em nome da Santa Obediência, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, posição, condição, classe, dignidade e preeminência que sejam, leigos ou clérigos, seculares ou regulares, de ousar ou presumir entrar, por qualquer pretexto, debaixo de qualquer cor, nas sociedades de maçons, ou propaga-las, sustentá-las, recebê-las em suas casas, ou dar-lhes abrigo e ocultá-las alhures, ser nelas inscrito ou agregado, assistir às suas reuniões, ou proporcionar-lhes meios para se reunirem, fornecer-lhes o que quer que seja, dar-lhes conselho, socorro ou favor às claras ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de outro, de qualquer maneira que a coisa se faça, como também exortar a outros, provocá-los, animá-los a se instruírem nessa sorte de sociedade, a se fazerem membros seus, a auxiliarem-nas, ou protegerem-nas de qualquer modo. E ordenamos-lhes absolutamente que se abstenham por completo dessas sociedades, assembleias, reuniões, corrilhos ou conventículos, e isto debaixo da pena de excomunhão, na qual se incorre pelo mesmo fato e sem outra declaração, e da qual ninguém pode ser absolvido senão por Nós, ou pelo Pontífice Romano reinante [ou por seu delegado especial], exceto em artigo de morte».
O vigente Direito Eclesiástico estabelece claramente[2] o seguinte:
1) Todo aquele que se iniciar na Maçonaria, incorre, só por este fato e sem outra qualquer declaração (ipso facto) na pena da excomunhão, reservada simpliciter à Santa Sé (cân. 2335).
2) Por ter incorrido na excomunhão (isto é: por ter sido excluído da Igreja), todo e qualquer maçom:
a) deve ser afastado da recepção dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, extrema-unção), ainda que os peça de boa vontade (cân. 2318, § 1);
b) perdeu o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: a Santa Missa, a recitação pública do ofício divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção de ramos, etc. (cân. 2259, § 1; 2256, nº 1);
c) é excluído dos atos legítimos eclesiásticos (cân. 2263), pelo que não pode ser admitido como padrinho de batismo (cân. 765, nº 2) ou de crisma (cân. 795, nº 1);
d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
3) O maçom não pode ser admitido validamente às associações ou irmandades religiosas (cân. 693) .
4) Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com os maçons (cân. 1065, § 1).
5) Só após prévia consulta do Bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
6) O maçom falecido sem sinal de arrependimento deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
7) Deve-se também negar ao mesmo qualquer missa exequial, mesmo de aniversário, como também quaisquer outros ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).
São determinações justas e sábias das autoridades eclesiásticas. Faz-se, por vezes, grande alarde em torno da excomunhão, como se a Igreja fosse particularmente intolerante pelo fato de declarar alguém excluído do rol dos seus fiéis. Mas toda e qualquer sociedade organizada e disciplinada tem o direito de eliminar os sócios rebeldes ou indisciplinados. Qualquer clube de futebol se julga com o direito de garantir a ordem e a disciplina da associação por meio de severas medidas disciplinares, inclusive pela sumária eliminação do delinquente. A própria Maçonaria prevê em sua Lei Penal numerosos casos de indisciplina e que são punidos pela suspensão dos direitos maçônicos ou até, e o caso é assaz frequente, pela expulsão do maçom culpado. A Maçonaria, que considera justo e legal «eliminar os maçons que professarem ideologia ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem», deve considerar também justo e legal que a Igreja elimine os católicos que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Igreja. O católico que resolveu tornar-se maçom, por este fato excluiu-se a si mesmo da Igreja; aderindo aos princípios fundamentais da Maçonaria, renegou as doutrinas básicas da Igreja. As autoridades eclesiásticas, por isso, são apenas coerentes com a atitude que o católico feito maçom assumiu espontaneamente, quando o consideram estranho e mesmo adversário da Igreja.
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[1] Cf. atualmente o art. 49, II, e o art. 50, I, ambos do Código Disciplinar Maçônico.
[2] O Código de Direito Canônico de 1983, sob o Pontificado do Papa João Paulo II, diz (cân. 1.374): Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito. Infelizmente – não entrando nos méritos da questão – perdeu-se a claridade da linguagem de outrora.

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