quarta-feira, 29 de junho de 2022

OU CATÓLICO OU MAÇOM! – Parte II


JURAMENTOS ILÍCITOS E BLASFEMOS

A segunda razão por que a Igreja condena a Maçonaria, e em que os documentos pontifícios insistem muito, pode ser resumida nos seguintes pontos: a) A Maçonaria exige de seus membros terríveis juramentos, pelos quais se comprometem a guardar inviolável segredo sobre tudo quanto viram, ouviram ou ficou deliberado ou resolvido nas sessões das lojas ou nas reuniões secretas dos maçons; b) estes juramentos são mantidos sob as mais horrorosas ameaças de morte e de implacável perseguição; c) o maçom deve comprometer-se solenemente a obedecer, sem discussão nem tergiversação, às resoluções, determinações, deliberações ou ordens recebidas dos competentes poderes maçônicos.

É verdade que a Igreja Católica reconhece, em tese, a liceidade dum juramento promissório ou voto, mas reclama para isso as seguintes condições: a) que seja proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer sob juramento; b) que seja feito sem coação interna ou externa; c) que tenha por objeto uma coisa possível e boa; d) que haja suficiente motivo para recorrer à forma solene do juramento.

O chamado Rito Escocês Antigo e Aceito, que é o rito adotado por 95% das lojas maçônicas do Brasil, se divide em 33 diversos graus e em cada grau o maçom deverá pronunciar novo juramento. Veja-se, para amostra, o texto exato dos três primeiros graus:

O juramento do primeiro grau, Aprendiz: «Eu, F., juro e prometo, de minha livre vontade, pela minha honra e pela minha fé, em presença do Grande Arquiteto do Universo, e perante esta assembleia de Maçons, solene e sinceramente, nunca revelar qualquer dos mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados, senão a um bom e legítimo Irmão, ou em Loja regularmente constituída; nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro mais ajudar e defender os meus irmãos em tudo que puder e for necessário e reconhecer como única Potência Maçônica legal e legítima no Brasil ao Grande Oriente e Supremo Conselho do Brasil, ao qual prestarei inteira obediência. Se violar este juramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo das ondas me mergulhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus e desonrado para com os homens. Amém!»

O juramento do segundo grau, Companheiro: «Juro e prometo nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro que me vão ser confiados, assim como prometi nunca revelar os de Aprendiz. Se eu for perjuro, seja-me arrancado o coração para servir de pasto aos abutres. Assim Deus me ajude!»

O juramento do terceiro grau, Mestre: «Eu, F., juro de minha livre vontade e em presença do Supremo Arquiteto do Universo e desta Respeitável Loja, consagrada a S. João da Escócia, e solenemente prometo nunca revelar os segredos do Grau de Mestre. Se eu for perjuro, seja o meu corpo dividido ao meio, sendo uma parte lançada ao meio dia e a outra ao setentrião, e as minhas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas e estas lançadas aos ventos. Assim Deus me ajude. Amém!»

Em vista destes e dos outros juramentos maçônicos pergunta-se: Realizar-se-ão aí as quatro condições exigidas para a liceidade de qualquer juramento? Nossa resposta será totalmente negativa. Com efeito:

1º. O juramento maçônico não é proferido com suficiente conhecimento daquilo que se vai prometer. Os próprios textos provam este asserto: o maçom jura não revelar os segredos que lhe «vão ser confiados». Que segredos? Ele não o sabe! As gravíssimas e por vezes ridículas medidas de precaução no cerimonial maçônico, prescritas pelos vários rituais, as tremendas ameaças de castigo e vingança em caso de traição e perjúrio, o ambiente de punhais, espadas e sinais de morte, tudo isso está a indicar que as resoluções a serem tomadas em semelhantes reuniões secretas não são de caráter puramente beneficente ou filantrópico. Quem pretende praticar apenas o bem e a virtude, mesmo discretamente, não tem necessidade de ocultar-se tanto, não precisa temer a luz do dia, não liga seus compromissos de ação a horrorosos juramentos, não ameaça com morte e perseguição em caso de traição. A loja maçônica é o ambiente natural de antros de conjuração e conspiração, de maquinações e de tramas. Atrás do frontispício maçônico deve haver alguma outra coisa, além das anunciadas práticas de virtude e beneficência. E esta «outra coisa», eis o grande segredo da Maçonaria, desconhecido ao próprio maçom na hora do juramento. É ilusório e ridículo dizer que os segredos da Maçonaria estão nos sinais e toques de reconhecimento, na palavra sagrada e semestral e nas provas e cerimônias do rito de iniciação, etc. Pois os rituais maçônicos, com seus «mistérios» e «segredos», podem ser encontrados até em bibliotecas públicas! Tudo isso ainda não é o segredo; tudo isso, pelo contrário, são apenas meios para encobrir «o grande segredo». E este tão falado segredo, já não temos dúvidas a este respeito, é pura e simplesmente o seguinte: são as deliberações, resoluções e decisões planejadas e urdidas nas reuniões secretas das Lojas, dos Capítulos, dos Areópagos, dos Supremos Conselhos e dos Congressos Maçônicos. Quando se reúnem maçons, de qualquer grau e em qualquer tipo de loja, a fim de deliberar sobre medidas a serem adotadas para impedir a ação da Igreja (vejam-se alguns exemplos na parte final deste folheto e outros muitos documentos por nós publicados na mencionada obra: «A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos», Editora Vozes, Caixa Postal 23, Petrópolis, R. J.), ou para modificar os rumos da vida pública ou política, é então que estamos diante do verdadeiro «segredo da Maçonaria». Para semelhantes conventículos, sim, compreendem-se perfeitamente as severíssimas medidas de precaução e de defesa. E para a pronta e obediente execução de seus planos, eles dispõem de um enorme exército de maçons muitas vezes inocentes, mas que se comprometeram, sob pena de castigo e perseguição sem tréguas, a executar sem discussão nem sofismas as ordens que irão receber. Assim, por exemplo, o art. 19, § 11, da Lei Penal Maçônica, atualmente vigente no Brasil, considera delito coletivo, a ser punido com a sumária eliminação ou supressão da loja: «O sofisma ou tergiversação no cumprimento das deliberações dos corpos superiores». Quando se filia a uma loja, o maçom deve jurar o seguinte: «Juro e prometo, pela minha fé e pela minha honra, cumprir as resoluções dos poderes competentes e as deliberações desta Augusta Loja[1]»...

2º. O juramento maçônico não é feito sem coação. Quem conhece o ambiente das demoradas cerimônias de iniciação, psicologicamente bem arquitetadas, deve conceder que o candidato, à altura do juramento, quando o Venerável lhe pergunta se ainda está disposto a entrar na Maçonaria, deve ter uma vontade quase heroica para voltar atrás. Todos os juramentos são proferidos em verdadeiro ambiente de ameaça e terror. Apenas um exemplo: Pronunciado o juramento, o novo Aprendiz, sempre de olhos vendados, é conduzido para uma outra sala, fracamente iluminada. É então desvendado; e vê-se num ambiente meio escuro, com dezenas de espadas voltadas para ele e ouve as seguintes gravíssimas admoestações do Venerável: «este clarão pálido e lúgubre é o emblema do fogo sombrio que há de alumiar a vingança que preparamos aos cobardes que perjuram. Essas espadas, contra vós dirigidas, estão nas mãos de inimigos irreconciliá­veis, prontos a embainhá-las no vosso peito se fordes tão infeliz que violeis o vosso juramento. Em qualquer lugar do mundo em que vos refugiásseis, encontraríeis perseguição e castigo, e a toda parte levaríeis a vergonha do vosso crime. O sinal de vossa reprovação vos precederia com a rapidez do relâmpago e aí acharíeis maçons inimigos do perjúrio e a mais terrível punição».

3º. O juramento maçônico não tem objetivos bons. «Não revelar os segredos que me vão ser confiados», este objetivo, assim como soa e no ambiente em que é colocado, não é bom, porque pode facilmente ser explorado para fins maus, em que um verdadeiro católico não pode colaborar. Outros juramentos, em graus superiores, contêm até elementos diretamente heréticos em si. Por exemplo, o Real Arco (13º grau) deve prometer sob juramento: «Reconhecer em todos os homens o direito inalienável e imprescritível de render culto a Deus da maneira que julgar conveniente, de acordo com a sua própria razão». Como se não devêssemos, antes de tudo, reconhecer em Deus o direito inalienável e imprescritível de indicar, Ele mesmo, o modo como deve ser cultuado. Para um católico, que crê na realidade da Revelação Divina, este juramento é simplesmente uma blasfêmia: coloca os direitos da razão humana acima dos direitos da infinita soberania do Criador. É também intrinsecamente mau o objeto do juramento do Grande Pontífice ou Sublime Escocês (19º grau) : «Eu, N. N., na presença do Grande Arquiteto do Universo... juro e prometo, sob palavra de honra,... não reconhecer outro guia senão a Razão»! Um verdadeiro cristão, que admite a realidade da mensagem de Cristo, não pode absolutamente fazer este juramento; para ele, além e acima da razão, existe, graças a Deus, «outro guia», infinitamente mais inteligente, veraz e santo: Jesus Cristo, o Unigênito Filho de Deus. Quem promete «não reconhecer outro guia senão a Razão» jura e promete não reconhecer nem seguir a Cristo; e tal juramento é a mais solene declaração de apostasia de Cristo. Do mesmo modo é também intrinsecamente mau o juramento do Príncipe Rosa Cruz (18º grau) e do Cavaleiro Kadosch (30º grau). Em tudo isso temos, pois, razões gravíssimas que obrigaram a Igreja a proibir aos seus fiéis os juramentos maçônicos. Não há nisso nenhuma intolerância da parte da Igreja, mas apenas coerência e cumprimento do sagrado dever de salvaguardar os próprios fundamentos do Cristianismo. Incoerentes e profundamente ilógicos são os «cristãos» que proferem estes e outros juramentos e, ao mesmo tempo, fazem questão de quererem ser considerados e tratados como fiéis seguidores de Jesus...

4º. Não há motivo suficiente para invocar o Santíssimo nome de Deus como testemunha da sinceridade e fidelidade das promessas maçônicas. Já é surpreendente o mero fato de invocar-se o augusto nome de Deus para aquelas promessas e naquele ambiente. É, pois, um juramento formalmente blasfemo.

Assim os juramentos maçônicos são gravemente ilícitos, pecaminosos, blasfemos e intrinsecamente maus e imorais e, por conseguinte, nulos e inválidos. É a razão por que a Igreja não permite aos católicos pronunciar semelhantes votos.


OU CATÓLICO OU MAÇON!

No ano de 1738 o Papa Clemente XII, na constituição apostólica que começa com as palavras ln eminenti, denunciou, por isso, vigorosamente a Maçonaria. Esta condenação foi depois confirmada por quase todos os Papas, até o dia de hoje. Eis a passagem principal, tantas vezes inculcada pelos Sumos Pontífices:

«...Proibimos, portanto, seriamente, em nome da Santa Obediência, a todos e a cada um dos fiéis de Cristo, de qualquer estado, posição, condição, classe, dignidade e preeminência que sejam, leigos ou clérigos, seculares ou regulares, de ousar ou presumir entrar, por qualquer pretexto, debaixo de qualquer cor, nas sociedades de maçons, ou propaga-las, sustentá-las, recebê-las em suas casas, ou dar-lhes abrigo e ocultá-las alhures, ser nelas inscrito ou agregado, assistir às suas reuniões, ou proporcionar-lhes meios para se reunirem, fornecer-lhes o que quer que seja, dar-lhes conselho, socorro ou favor às claras ou em segredo, direta ou indiretamente, por si ou por intermédio de outro, de qualquer maneira que a coisa se faça, como também exortar a outros, provocá-los, animá-los a se instruírem nessa sorte de sociedade, a se fazerem membros seus, a auxiliarem-nas, ou protegerem-nas de qualquer modo. E ordenamos-lhes absolutamente que se abstenham por completo dessas sociedades, assembleias, reuniões, corrilhos ou conventículos, e isto debaixo da pena de excomunhão, na qual se incorre pelo mesmo fato e sem outra declaração, e da qual ninguém pode ser absolvido senão por Nós, ou pelo Pontífice Romano reinante [ou por seu delegado especial], exceto em artigo de morte».

O vigente Direito Eclesiástico estabelece claramente[2] o seguinte:

1) Todo aquele que se iniciar na Maçonaria, incorre, só por este fato e sem outra qualquer declaração (ipso facto) na pena da excomunhão, reservada simpliciter à Santa Sé (cân. 2335).

2) Por ter incorrido na excomunhão (isto é: por ter sido excluído da Igreja), todo e qualquer maçom:

a) deve ser afastado da recepção dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, extrema-unção), ainda que os peça de boa vontade (cân. 2318, § 1);

b) perdeu o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: a Santa Missa, a recitação pública do ofício divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção de ramos, etc. (cân. 2259, § 1; 2256, nº 1);

c) é excluído dos atos legítimos eclesiásticos (cân. 2263), pelo que não pode ser admitido como padrinho de batismo (cân. 765, nº 2) ou de crisma (cân. 795, nº 1);

d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).

3) O maçom não pode ser admitido validamente às associações ou irmandades religiosas (cân. 693) .

4) Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com os maçons (cân. 1065, § 1).

5) Só após prévia consulta do Bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).

6) O maçom falecido sem sinal de arrependimento deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).

7) Deve-se também negar ao mesmo qualquer missa exequial, mesmo de aniversário, como também quaisquer outros ofícios fúnebres públicos (cân. 1241).

São determinações justas e sábias das autoridades eclesiásticas. Faz-se, por vezes, grande alarde em torno da excomunhão, como se a Igreja fosse particularmente intolerante pelo fato de declarar alguém excluído do rol dos seus fiéis. Mas toda e qualquer sociedade organizada e disciplinada tem o direito de eliminar os sócios rebeldes ou indisciplinados. Qualquer clube de futebol se julga com o direito de garantir a ordem e a disciplina da associação por meio de severas medidas disciplinares, inclusive pela sumária eliminação do delinquente. A própria Maçonaria prevê em sua Lei Penal numerosos casos de indisciplina e que são punidos pela suspensão dos direitos maçônicos ou até, e o caso é assaz frequente, pela expulsão do maçom culpado. A Maçonaria, que considera justo e legal «eliminar os maçons que professarem ideologia ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem», deve considerar também justo e legal que a Igreja elimine os católicos que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Igreja. O católico que resolveu tornar-se maçom, por este fato excluiu-se a si mesmo da Igreja; aderindo aos princípios fundamentais da Maçonaria, renegou as doutrinas básicas da Igreja. As autoridades eclesiásticas, por isso, são apenas coerentes com a atitude que o católico feito maçom assumiu espontaneamente, quando o consideram estranho e mesmo adversário da Igreja.



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[1] Cf. atualmente o art. 49, II, e o art. 50, I, ambos do Código Disciplinar Maçônico.

[2] O Código de Direito Canônico de 1983, sob o Pontificado do Papa João Paulo II, diz (cân. 1.374): Quem se inscreve em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promove ou dirige uma dessas associações seja punido com interdito. Infelizmente – não entrando nos méritos da questão – perdeu-se a claridade da linguagem de outrora.

terça-feira, 28 de junho de 2022

OU CATÓLICO OU MAÇOM! – Parte I



MEU AMIGO, [1]

Ocupas uma posição de certo destaque na sociedade? És industrial, comerciante, banqueiro, mé­dico, advogado, político ou oficial militar? Pois então já foste certamente convidado a entrar na Maçonaria. Ou serás em breve solicitado pela propaganda maçônica. Falar-te-ão das imensas vantagens que os maçons de todo o mundo oferecerão aos teus negócios, da proteção que darão ao teu emprego, das facilidades que terás nos empréstimos ou nas viagens, do apoio que será dado à tua propaganda, etc. Dir-te-ão que a Maçonaria é uma instituição essencialmente caritativa, filantrópica, filosófica e progressista; que ela tem por objeto a indagação da verdade, o estudo da moral e a prática da solidariedade; que ela quer trabalhar apenas pelo melhoramento material e social da humanidade. Provar-te-ão que a Maçonaria reconhece e proclama a existência de Deus, a prevalência do espírito sobre a matéria e que, por isso, nenhum ateu ou materialista pode ser maçon. Inculcar-te-ão que a Maçonaria não é de maneira alguma contra a religião e muito menos contra a religião católica; que não há absolutamente nenhuma incompatibilidade entre Maçonaria e Catolicismo; que ela proclama a tolerância e o respeito às convicções religiosas e políticas dos outros, a autonomia da criatura humana, o amor à família, a fidelidade à pátria e a obediência à lei; que ela considera todos os homens irmãos, livres e iguais, qualquer que seja sua raça, nacionalidade ou crença; que suas leis, constituições e regulamentos proíbem expressamente falar ou discutir sobre política ou religião. Dir-te-ão que até bispos, padres e frades ilustres pertenceram à Maçonaria sem que nisso percebessem a mínima dificuldade contra sua fé e suas convicções católicas. Mostrar-te-ão leis e rituais em que se exige que o verdadeiro maçom seja virtuoso, exemplar, de bons costumes, morto para o vício, sem erros nem preconceitos, observante da lei, patriota, cumpridor do dever, apóstolo do bem, sábio, inteligente, progressista, livre, tolerante, sincero, caridoso, desinteressado, generoso, devotado, confiante, pacífico, irmão de todos, protetor das viúvas, advogado dos oprimidos...

Conceder-te-ão ser, infelizmente, verdade que a Igreja Católica condenou a Maçonaria; mas foi porque os Papas e os Bispos estavam mal informados ou agiram assim por outros motivos inconfessáveis; que, contudo, da parte da Maçonaria não há reciprocidade, que ela continua a olhar para a Igreja e seus Sacerdotes com admiração e simpatia, vendo nela um dos maiores esteios sociais da nação; que a Maçonaria nunca se intrometeu e não se intromete na vida da Igreja, senão quando solicitada e para fazer-lhe o bem; e que, portanto, é injusta, injustíssima a acusação de que a Maçonaria combate a Igreja Católica...

Entretanto, meu amigo, antes de acreditares em todas estas comoventes, lindas e atraentes afirma­ções lançadas pela propaganda maçônica, eu peço a tua benevolente atenção, por alguns instantes apenas, para atender também às razões que a Igreja teve e tem ao interditar a seus fiéis a iniciação na Ordem Maçônica. Não quero tirar-te a liberdade física de entrar na Maçonaria; mas antes que te resolvas a dar este importante passo, rogo-te pensar bem no abismo de incompatibilidades profundas e radicais que vão entrar em tua vida desde o momento em que livremente te enfileirares entre os Irmãos de Hiram.


DOUTRINA MAÇÔNICA E DOUTRINA CATÓLICA


A Constituição do Grande Oriente do Brasil, de 1951 (edição de 1955), logo no art. 1, § 1, fala dos «requisitos essenciais» que devem verificar-se no candidato à iniciação; e um desses requisitos, indicado sob a letra g, sem o qual nenhum cidadão pode ser maçom, é este: «Não professar ideologias contrárias aos princípios maçônicos e democráticos». É por isso que o art. 32, nº 13, confere ao Grão Mestre Geral a atribuição de «suspender, com motivos fundamentados, para que sejam eliminados pelos poderes competentes, os Maçons que professarem ideologias ou doutrinas contrárias aos princípios da Ordem e da Democracia». Será, pois, expulso da Maçonaria o maçom que não cumprir este seu dever de professar perfeita adesão às doutrinas Maçônicas. Quer isto dizer que a Maçonaria tem seus princípios, suas doutrinas e que todo maçom as deve aceitar e professar. De maneira nenhuma negamos à Maçonaria o direito de ter sua doutrina e de manter-se firme na defesa de seus «grandes princípios invariáveis e imutáveis». Sociedade bem organizada e disciplinada, era mesmo de esperar semelhante firmeza.

Ora, convém lembrar que também a Igreja Católica se apresenta como sociedade organizada e disciplinada; e que também ela tem os seus princípios doutrinários mantidos com firmeza e constância. Também a Igreja exige de seus fiéis o dever de professar perfeita adesão às doutrinas Católicas. Também ela elimina ou expulsa do rol de seus fiéis todo aquele que professar ideologias contrárias aos seus princípios fundamentais.

Surge, assim, diante de ti, que és católico e convidado a ser maçom, o seguinte problema: como católico, tens o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja; como maçom, terás o dever de professar perfeita adesão à doutrina da Maçonaria. Pergunto agora: será possível conciliar estes dois deveres? É evidente que a resposta depende de um cotejo claro entre a doutrina maçônica e a doutrina católica. Quanto à doutrina católica não haverá maiores dificuldades em conhecê-la: estão aí, à disposição de todos, os livros e manuais que a apresentam sem rebuços. Mas com relação à doutrina maçônica a questão se torna mais difícil e complicada por causa da rigorosa disciplina do segredo que torna hermeticamente fechados os maçons. Durante a própria cerimônia de iniciação no grau de Aprendiz, momentos antes do juramento, depois de o neófito formular oficialmente o pedido de ser recebido maçom, o Venerável dirige-lhe a seguinte grave advertência: «Refleti bem no que pedis. Não conheceis os dogmas e os fins da Associação a que desejais pertencer; e ela não é um simples agrupamento de auxílio mútuo e de caridade». E aqui, para podermos ir adiante, precisamos intercalar pequeno inciso:

O caráter secreto da Maçonaria. - Não querem os maçons se diga que sua associação é uma sociedade secreta; isso seria uma calúnia inventada por seus adversários. Segundo eles a Maçonaria é discreta, não secreta. Entretanto, os documentos oficiais exigem outra linguagem:

a) De acordo com o art. 4, nº 4[2], da vigente Constituição do Grande Oriente do Brasil, é dever do maçom: «Nada imprimir nem publicar sobre assunto maçônico, ou que envolva o nome da Instituição, sem expressa autorização do Grão Mestre». O art. 17, letra p, impõe o mesmo dever às lojas.

b) O vigente Regulamento Geral da Maçonaria Brasileira repete, no art. 92[3], as mesmas determinações. E no art. 163, § 3, determina que o neófito, antes de ser iniciado, prometa o seguinte: «Prometo servir com honra e desinteresse a Maçonaria, guardar os seus segredos e cumprir as suas leis» etc.

e) A Lei Penal[4] da Maçonaria Brasileira, atualmente em vigor, considera no art. 17, § 4[5], delito de primeira classe: «A revelação de cerimônias, rituais ou outros mistérios, não se tratando dos grandes mistérios da Ordem». E no art. 18, § 8, é proclamado delito de segunda classe, punido com a expulsão da Ordem: «A revelação a quem quer que, impedido de o saber, dos grandes segredos da Ordem». O mesmo art., no § 16, proíbe, sob pena de eliminação: «A publicação, distribuição ou reprodução por qualquer forma gráfica, sem legal licença escrita, de qualquer prancha [carta circular], documento ou ato maçônico»; e ainda, no § 18: «O fornecimento, direto ou indireto, a profano ou ma­çom irregular, de documentos ou quaisquer efeitos maçônicos, sem formal autorização».

d) Os vários Rituais Maçônicos, atualmente em uso aqui no Brasil, falam constantemente dos «segredos e mistérios da Maçonaria». Assim o maçom Aprendiz (1º grau) deve jurar, sob pena de ter o pescoço cortado, «nunca revelar qualquer dos mistérios da Maçonaria que me vão ser confiados,.. nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los»; o Companheiro (2º grau) promete e jura, sob pena de ter arrancado o coração, «nunca revelar aos Aprendizes os segredos do grau de Companheiro, que me vão ser confiados»; também o Mestre (3º grau) prefere ter dividido o corpo ao meio e ver suas entranhas arrancadas e reduzidas a cinzas, a «revelar os segredos do grau de Mestre».

Afirmam estes documentos oficiais que a Maçonaria Brasileira atual possui seus «mistérios», «grandes mistérios», «segredos» e «grandes segredos» que, de maneira alguma e sob a cominação dos mais graves castigos, podem ser revelados. Ora, é precisamente a isto que qualquer dicionário daria a qualificação de sociedade secreta e terrivelmente secreta e não apenas «discreta».

Não obstante, podemos adiantar que caíram em nosso poder pessoal os mais secretos documentos e livros da Maçonaria no Brasil. Inspiramo-nos exclusivamente nestes documentos autênticos deste nosso atual movimento maçônico para conhecer sua verdadeira doutrina. Como o presente caderno tem apenas a finalidade de dar-te sumárias informações, não será possível documentar aqui cada uma de nossas informações sobre os principais pontos da doutrina maçônica. Semelhante documenta­ção poderás encontrar no livro: A Maçonaria no Brasil. Orientação para os Católicos, livro que publicamos na Editora Vozes (Caixa Postal 23, Petrópolis, R. J.). Com base nesta documentação, apresentamos o seguinte cotejo entre a doutrina maçônica e a doutrina católica:


Doutrina maçônica:

Doutrina Católica:

1) Existe um Ser Supremo, convenientemente denominado “Grande Arquiteto do Universo”.

1) Existe um Ser Supremo, Criador e Conservador de todos os seres contingentes, que com sua paternal Providência vela sobre cada uma de suas criaturas.

2) Para o conhecimento da natureza íntima do Ser Supremo a razão humana permanece entregue às suas próprias luzes e forças naturais; pois não consta que Deus se tenha revelado aos homens, nem poderia fazê-lo em vista da dignidade e autonomia da razão humana.

2) Para o conhecimento da natureza íntima do Ser Supremo a razão humana, entregue apenas às suas próprias luzes e forças naturais, é radicalmente insuficiente; foi por isso que o próprio Deus, principalmente por Seu Filho Unigênito, Jesus cristo, Se dignou de falar sobre Si aos homens.

3) É sagrado e inviolável, em todo indivíduo humano, o direito de pensar livremente.

 

3) É sagrado e inviolável, em todo indivíduo humano, o direito de orientar livremente o seu pensamento de acordo com a realidade objetiva preexistente; não, porém, contra essa realidade, porquanto o erro não tem direitos.

4) O homem deve dirigir seus atos e sua vida exclusivamente de acordo com a sua própria razão e consciência.

4) O homem deve dirigir seus atos e sua vida de acordo com a sua própria consciência e, sobretudo, de acordo com os mandamentos revelados positivamente por Deus.

5) É o próprio indivíduo que deve regular suas relações com o Ser Supremo e o modo como cultuá-l’O.

 

5) É em primeiro lugar o próprio Deus que regula o modo como deve ser cultuado pelo homem, Sua criatura; e o homem deve acomodar-se às determinações divinas.

6) Qualquer coação ou influência externa, seja de ordem física, seja de ordem moral, no sentido de dirigir ou orientar o pensamento do indivíduo, deve ser considerado como atentado contra um direito natural e sagrado e por isso deve ser denunciado com violência e injustiça. A maçonaria considera seu dever principal combater esta violência, ambição e fanatismo.

6) Ninguém deve ser coagido contra sua vontade a abraçar a fé na Revelação Cristã; mas pelo ensino, pela educação e formação, o homem pode e deve ser influenciado e melhorado por outros; e isso não só não é violência alguma, ou injustiça, mas é excelente obra de caridade cristã. A Igreja Católica considera seu dever principal trabalhar na instrução e na educação moral e religiosa de todos os homens.

7) O meio ambiente em que vive e respira o indivíduo humano deve manter-se rigorosamente neutro, sem hostilizar nem favorecer religião alguma determinada, nem mesmo a religião cristã.

7) O meio ambiente em que vive e respira o indivíduo humano deve estar impregnado de princípios religiosos e morais certamente revelados e ordenados por Deus.

8) A sociedade e mormente o Estado devem manter-se oficialmente indiferentes perante qualquer religião concreta.

8) O ideal seria que a sociedade e mormente o Estado dessem oficialmente aos cidadão os meios e as facilidades de passarem sua vida inteiramente segundo as leis e prescrições de Deus.

9) O ensino público, dado e mantido pelo Estado, deve ser absolutamente leigo ou neutro em assuntos religiosos.

9) O ensino público, dado e mantido pelo Estado, não pode abstrair de Deus e de Suas leis e determinações. Concretamente o ensino leigo ou neutro é impossível e resvala para o ateísmo.

10) A Maçonaria aceita e defende os elementos da religião natural e abstrai da religião cristã, mas sem hostilizá-la.

10) A Igreja Católica aceita e defende os elementos verdadeiros da religião natural e abraça com amor e gratidão a religião cristã, sabendo ser impossível permanecer indiferente perante Cristo: “Quem não for por mim será contra mim” (Lc 11, 23).

11) A Maçonaria reconhece que todas as religiões são boas e iguais perante Deus.

11) A Igreja Católica reconhece que, perante Deus, só é boa e aceitável a religião ensinada pelo próprio Deus, mediante Cristo Jesus. “Nem todo aquele que me disser: Senhor! Senhor! Entrará no reino dos céus; mas somente aquele que fizer a vontade de meu Pai celeste” (Mt 7, 21).

12) A Maçonaria não exige a necessidade de fé cristã e do batismo cristão.

12) “Quem crer e for batizado será salvo; mas quem não crer será condenado” (Mt 16, 16).

13) A Maçonaria não exige a necessidade de “comer a carne de Cristo e beber o seu sangue” (a Comunhão ou Eucaristia).

13) “Se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós” (Jo 6, 53).

14) A Maçonaria condena como contrária à moral, retrógada e antissocial a existência de corporações religiosas que segregam seres humanos da sociedade e da família[6].

14) “Se queres ser perfeito, vai, vende todos os teus bens e dá-os aos pobres, e terás um tesouro no céu; depois, vem e segue-me” (Mt 19, 21); “em verdade vos digo que todo aquele que por causa de mim e do evangelho deixar casa, ou irmão, ou irmã, ou mãe, ou pai, ou filho, ou campo, receberá, já nesta vida, no meio de perseguições, o cêntuplo em casas, irmãos, irmãs, mães, filhos e campos; e no mundo futuro terá a vida eterna” (Mt 10, 29-30).

15) A Maçonaria proclama que o matrimônio não é sacramento e que o divórcio, em certos casos, é uma exigência da lei natural.

15) A Igreja Católica ensina que o Matrimônio é um vínculo santo e sagrado, verdadeiro sacramento (quer dizer: meio de santificação) e que, em caso algum, é permitido divórcio[7].


A frontal oposição entre a doutrina maçônica e a católica é manifesta: a Igreja e sua doutrina de um lado, a Maçonaria e sua doutrina doutro lado. São, como se vê, dois campos opostos. São duas sociedades irreconciliáveis em sua doutrina: ou a Igreja ou a Maçonaria. Ou católico ou maçom! Querer aceitar a doutrina de uma e outra é impossível. É por isso que o maçom, que tem o dever essencial de professar perfeita adesão aos princípios da Maçonaria, se quiser ser consequente, se quiser conservar o bom-senso e a lógica, deve necessariamente renegar as doutrinas da Igreja e deixar de ser católico. Mas é também por isso que o católico, que igualmente tem o dever imprescindível de professar perfeita adesão à doutrina da Igreja, deve consequentemente renegar os princípios da Maçonaria e deixar de ser maçom. 

E aí está a primeira razão, evidente, clara, imposta pela lógica e pelo bom-senso, por que a Igreja devia proibir aos seus fiéis a iniciação na Maçonaria: é pura e simplesmente um caso de coerência. Condenar-se-ia a si mesma a Igreja, se permitisse ou tolerasse maçons entre os fiéis, se não excluísse da recepção dos sacramentos os que, por princípio, não mais creem nestes meios de santificação instituídos por Cristo.







_____________________
[1] Opúsculo escrito pelo Frei Boaventura Kloppenburg e publicado em 1960. Notas nossas.

[2] Atual art. 27, inciso VI (cf. também o inciso VII).

[3] Cf. art. 24, XIII, da atual Constituição do Grande Oriente do Brasil.

[4] Atualmente Código Disciplinar Maçônico.

[5] A legislação maçônica está em constante mutação, porém, conferir o art. 49, incisos XVI e XXIV e o art. 50, I, do atual Código Disciplinar.

[6] O leitor atento já deve ter-se perguntado a esta altura se o mundo atual não é um mundo maçônico. E a resposta é positiva. A maçonaria e seus sequazes moldaram o mundo em que vivemos atualmente, mas poucos se dão conta disso.

domingo, 26 de junho de 2022

A INDISSOLUBILIDADE DO MATRIMÔNIO SEGUNDO A ESCRITURA SAGRADA

 


Inicialmente é importante definir-se o que é o matrimônio, depois explicar o porquê do nome matrimônio e, por fim, dar as razões de sua indissolubilidade.


1. Pois bem, “O Matrimônio é o Sacramento que une indissoluvelmente o homem e a mulher, como são unidos Jesus cristo e a Igreja Sua esposa, e dá-lhes a Graça de santamente conviver e educar cristãmente os filhos”. (Catecismo da Doutrina Cristã, de São Pio X, n. 406).


2. “Chama-se ‘Matrimônio’, porque o fim principal que a mulher deve propor-se, quando casa, é tornar-se mãe”. Chama-se também “conjúgio”, donde “cônjuge”, porque a esposa e o marido ficam ligados um ao outro por um jugo comum. (Catecismo Romano, Segunda Parte, Capítulo VIII, I).


3. A indissolubilidade do matrimônio não é invenção da Igreja, mas sim doutrina sagrada presente clara e positivamente nas Escrituras. Vejamos, pois, partindo-se dos textos mais claros para os mais obscuros, as razões bíblicas da indissolubilidade do matrimônio.


a. São Marcos (10, 2-12):

Aproximando-se os fariseus, perguntavam-lhe para o tentarem: “É lícito ao marido repudiar sua mulher?” Ele respondeu-lhes: “Que vos mandou Moisés?” Eles responderam: “Moisés permitiu escrever libelo de divórcio, e separar-se dela (Dt. 24, 1)”. Jesus disse-lhes: “Por causa da dureza de vosso coração é que ele vos deu essa lei. Porém, no princípio da criação, Deus fê-los homem e mulher. Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se juntará a sua mulher; e os dois serão uma só carne (Gen. 2, 24). Assim não mais serão dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou”. Em casa os seus discípulos interrogaram-no novamente sobre o mesmo assunto. Ele disse-lhes: “Qualquer que repudiar sua mulher e se casar com outra, comete adultério contra a primeira; e se a mulher repudiar seu marido e se casar com outro, comete adultério”.

O Evangelho de S. Marcos é claríssimo e afirma a universalidade da indissolubilidade do matrimônio. Não comporta exceções.


b. São Lucas (16, 18):

Jesus disse-lhes [aos fariseus] (...) Todo o que repudia sua mulher, e toma outra, comete adultério; e o que casa com a que foi repudiada por seu marido, comete adultério.

Novamente o Evangelho é claríssimo. Nosso Senhor condena o divórcio.


c. São Mateus (19, 3-12):

Foram ter com ele os fariseus para o tentar, e disseram-lhe: “É licito a um homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?” Ele respondeu-lhes: “Não lestes que no principio, o Criador fez o homem e a mulher, e disse: Por isso deixará o homem pai e mãe, e juntar-se-á com sua mulher, e os dois serão uma só carne (Gen. 2, 24). Por isso não mais são dois, mas uma só carne. Portanto não separe o homem o que Deus juntou”. “Porque mandou, pois, Moisés, replicaram eles, dar (o homem, a sua mulher) libelo de repúdio, e separar-se (dela)?” Respondeu-lhes: “Porque Moisés, por causa da dureza do vosso coração, permitiu-vos repudiar vossas mulheres; mas no principio não foi assim. Eu, pois, digo-vos que todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, e casar com outra, comete adultério; e o que se casar com uma repudiada, comete adultério”. Disseram-lhe os discípulos: Se tal é a condição do homem a respeito de sua mulher, não convém casar. Ele respondeu-lhes: “Nem todos compreendem esta palavra, mas somente aqueles a quem foi concedido. Porque há eunucos que nasceram assim do ventre de sua mãe; há eunucos a quem os homens fizeram tais; e há eunucos que a si mesmos se fizeram eunucos por amor do reino dos céus. Quem pode compreender isto, compreenda”.

O Evangelho de São Mateus também é claro, porém merece uma análise detida, pois em virtude dele muitos propagam erros acerca da indissolubilidade do matrimônio[1].

Para a compreensão perfeita desta passagem, é preciso entender duas coisas: primeiro, o divórcio permitido por Moisés; segundo, a separação de corpos permitida por Nosso Senhor Jesus Cristo no versículo 9 (a não ser por causa de fornicaçãonisi fornicationis causa).

Pois bem, acerca do primeiro, diz o Deuteronômio (24, 1-4):

Se um homem, tomando uma mulher, se casar com ela, e não a achar agradável diante dos seus olhos por qualquer coisa inconveniente, escreverá um libelo de repúdio, lho dará na mão, e a despedirá da sua casa. Se ela, depois de ter saído, tomar outro marido, e este também a aborrecer, e, dando-lhe libelo de repúdio, a despedir de sua casa, ou se ele veio a morrer, não poderá o primeiro marido torná-la a tomar por mulher, dado que ela está contaminada, porque isso é abominável diante do Senhor; não faças pecar a terra cuja posse te der o Senhor teu Deus.

Moisés, ao legislar, encontrou o divórcio preexistente e, para evitar abusos maiores de ódios homicidas, o regulamentou. Diz o Pe. Matos Soares, comentando esta passagem, que “Não podendo Moisés abolir por completo o divórcio, por causa da dureza do coração dos Israelitas, procurou limitá-lo, permitindo-o só em casos determinados e observadas certas condições”.

Estes casos determinados, porém, eram motivos de discussão entre os judeus, pois Moisés dá como razão para o libelo de repúdio o não a [a mulher] achar agradável diante dos seus olhos por qualquer coisa inconveniente. De um lado, a escola rabínica Schammaï restringia o motivo do libelo ao caso de adultério. Doutro lado, a escola de Hillel ampliava a possibilidade do divórcio para toda e qualquer coisa. Neste sentido, dê-se, in extenso, a palavra ao Pe. Leonel Franca[2]:

Na Mischna, (parte do Talmude, que encerra as leis tradicionais das escolas farisaicas), no tratado sobre o divórcio Gittin IX, 10, lê-se que rabbi Hillel permitira o repúdio por um prato mal preparado; rabbi Akiba, quando o marido encontrava uma mulher mais bela que a sua. JOSEFO FLÁVIO, Ant. Jud. IV, VIII, 23 admite-o por qualquer causa, καθ᾽ ἂς δηποτοῦν αἰτίας (é a mesma expressão que encontramos nos lábios dos fariseus do Evangelho), e acrescenta ingenuamente: causas de divórcio, os homens as encontram à vontade. Ele próprio despedira sua mulher, mãe de 3 filhos, só porque tinha modos que lhe não agradavam. Vit. 76.

De qualquer modo, Moisés apenas tolerou o divórcio – tratava-se de um regime temporário -, pois bem sabia ele que no princípio não era assim: “...não é bom que o homem esteja só; façamos-lhe um adjutório semelhante a ele” (Gn. 2, 18); “...por isso deixará o homem seu pai e a sua mãe, e se unirá a sua mulher, e os dois serão uma só carne” (Gn. 2, 24).

Acerca do segundo, Nosso Senhor permitiu unicamente a separação de corpos, quando disse: “Eu, pois, digo-vos que todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação” (S. Mt. 19, 9). Isso Ele já havia dito no Sermão da Montanha (S. Mt. 5, 32): “Eu, porém, digo-vos: todo aquele que repudiar sua mulher, a não ser por causa de fornicação, expõe-na ao adultério”.

Em caso de fornicação, portanto, pode haver a separação de corpos, mas não o rompimento do vínculo matrimonial. Isto porque Nosso Senhor diz logo abaixo que “o que se casar com uma repudiada, comete adultério” (S. Mt. 19, 9); “e o que desposar a (mulher) repudiada, comete adultério” (S. Mt. 5, 32).

Ora, se o libelo de repúdio no caso de fornicação rompesse o vínculo matrimonial, o segundo casamento seria permitido. Mas Nosso Senhor não o permite, obviamente porque a repudiada permanece vinculada ao marido. Daí a surpresa dos discípulos, que dizem: “Se tal é a condição do homem a respeito de sua mulher, não convém casar” (S. Mt. 19, 10).

Portanto, a única exegese aceitável do texto de S. Mateus é esta[3]: “O marido que repudiar a sua mulher sem causa, peca, é responsável moralmente pelas faltas que ela poderá vir a cometer: facit eam moechari; no caso, porém, de adultério, é lícita a separação; o marido não deverá responder pelos desmandos de quem já havia quebrado a fidelidade conjugal. Num e noutro caso, o vínculo perdura; os esposos não readquirem a sua liberdade; o homem, se casar com outra, comete adultério e o que se casar com a repudiada também adultera”.


d. São Paulo aos Coríntios (I Cor. 7, 10-11):

Quanto àqueles que estão unidos em matrimô­nio, mando, não eu, mas o Senhor, que a mulher se não separe do marido; e, se ela se separar, fique sem casar, ou reconcilie-se com seu marido. E o marido igualmente não repudie sua mulher.

Deste texto de S. Paulo, é possível verificar três coisas:

I) O preceito que ele dá não é seu, mas do Senhor (e de fato concorda perfeitamente com o que vimos nos Evangelhos);

II) A regra geral é a não separação: “a mulher se não separe do marido; [...] o marido igualmente não repudie sua mulher”;

III) Havendo separação (de corpos), que é a exceção, duas são as alternativas:

· a continência: “fique sem casar”.

· a reconciliação: “reconcilie-se com seu marido”.

Em nenhum momento S. Paulo permite novo casamento, razão por que se entende que o vínculo matrimonial, mesmo que separados os corpos, persiste até a morte, o que, aliás, ele diz claramente na Epístola aos Romanos (7, 2-3):

Assim a mulher está ligada pela lei ao marido, enquanto ele vive; mas ao morrer seu marido, fica livre da lei do marido. Por isso, vivendo o marido, será chamada adúltera, se estiver com outro homem; mas se morrer seu marido, fica livre desta lei, de maneira que não é adúltera, se se tornar mulher de outro homem.

Conclui-se, portanto, que o vínculo matrimonial não se rompe senão com a morte, pois a união dos esposos faz com que eles sejam “uma só carne” (S. Mt. 19, 6), e esta união é tão indissolúvel como o vínculo da paternidade ou da maternidade, indestrutivelmente constituído pela identidade do sangue. “Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe e se unirá a sua mulher; e serão dois numa só carne. Grande mistério é este”. (Ef. 5, 31-32).







P. S. 1: Como diz o Pe. Júlio Maria de Lombaerde, “a doutrina católica não teme a luz da ciência e do bom-senso, e nem os raciocínios dos filósofos; ela teme apenas a ignorância e o vício”.

P. S. 2: Para os que quiserem aprofundar no estudo do tema, indico-lhes as seguintes obras: i. O Divórcio, Pe. Leonel Franca; ii. O Anjo das Trevas, Pe. Júlio Maria de Lombaerde (Quarto anjo: o divorcismo); iii. Catecismo Romano (Catecismo do Concílio de Trento), Segunda Parte, Capítulo VIII; iv. Catecismos Maior e Menor de São Pio X, nos capítulos que tratam do matrimônio.





Escrito por Willian Mitre.





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[1] É regra geral de hermenêutica que os textos mais obscuros devem ser interpretados pelos mais claros. Como diz o Pe. Álvaro Calderón: “Ninguém com boa intenção explica o obscuro com o que é mais obscuro” (Umbrales de la Filosofía, p. 143).

[2] O Divórcio, Pe. Leonel Franca, p. 265.

[3] Op. cit, p. 268.

sábado, 25 de junho de 2022

A MAÇONARIA MODERNA

 

 

Pode um católico ser mação?[1]

 

Mais uma consulta, e uma consulta cuja solução é capaz de sacudir os chifres de Satanás e de sua coorte. Pouco importa: a verdade está acima de tudo, e não teme nem os satanases do outro nem deste mundo, porque a verdade é de Deus, é o próprio Deus: Ego sum veritas (Jo 14, 6).

 

I. Consulta e resposta

 

Um católico escreve: Sr. Padre Júlio Maria. Sou católico, apostólico, romano; como tal entrei neste mundo, como tal pretendo dele sair; porém acontece que um amigo me convida, há um ano já, para eu entrar na maçonaria, aduzindo que é uma sociedade de beneficência, e que posso ser perfeitamente bom católico e mação. Peço ao senhor indicar-me o que há nisso de verdade. Antes de tudo, sou católico; podendo aliar os meus deveres de católico aos compromissos da maçonaria, aceitarei o convite; não o podendo, rejeitá-lo-ei, sem hesitação. Queira elucidar esta questão, e dizer-me com a sua conhecida competência e clareza o que há a este respeito, e qual é a doutrina da Igreja. Agradecendo a resposta, peço a V. Revma. aceitar os meus respeitosos sentimentos. - P. N.

Eis o que é falado para ser compreendido. A franqueza, a lealdade, a sinceridade e a docilidade do meu digno consulente elevam-no bem alto, no conceito do leitor; tanta grandeza d'alma merece uma resposta clara e positiva. Quero dá-la. A questão é de uma atualidade palpitante, sendo, além disso, de uma necessidade absoluta, no caos de calúnias e mentiras que os inimigos da religião espalham em toda parte.

Procurarei satisfazer plenamente o amigo, mostrando-lhe claramente o que é a maçonaria, donde ela vem, o que ela pretende, e quais os meios que ela emprega para conseguir o seu fim.

Depois destas considerações rigorosamente certas, o amigo tirará, ele mesmo, a conclusão, conforme os ditames de uma consciência reta e esclarecida.

 

II. O que é a maçonaria

 

A melhor definição é a de nosso Senhor: Falsos profetas, que vêm a vós, com vestidos de ovelhas e por dentro são lobos rapaces. - Pelos seus frutos os conhecereis: porventura colhem-se uvas dos espinhos? (Mt 7, 15).

É a melhor definição. Mas não basta definir. Procuremos conhecer-lhes a história misteriosa.

Donde vem a tal maçonaria? Mação, franco-mação, pedreiro livre, como o seu nome indica, era no princípio uma vulgar associação de pedreiros (maçons, em francês). Tal associação foi fundada na idade média entre pedreiros, ocupados nas grandes obras arquitetônicas daqueles tempos.

Havia aprendizes, oficiais, mestres. Mais tarde, com a sucessiva decadência da arquitetura, tornaram-se essas associações mais ou menos supérfluas. Por isso os pedreiros-livres abandonaram o seu fim primitivo, pondo a mira em objetivos diversos. A princípio, os mações nada tinham de hostil ao cristianismo, nem à Igreja católica.

No ano de 1717 operou-se, porém, uma mudança radical no seio da antiga maçonaria: quatro lojas se fundiram numa só, elaborando estatutos novos e adotando ritos especiais. Os ministros protestantes Teófilo Desagulier e James Anderson, mais o arqueólogo George Taine, escolheram para o cargo de grão-mestre um tal sr. Antônio Sayer; deu-se isto em Londres, aos 24 de Junho do referido ano, razão por que este dia (festa de São João Batista) é geralmente considerado como data de fundação da maçonaria moderna.

 

III. Sua base religiosa

 

A base filosófico-religiosa desta loja era o deísmo, sistema que reconhece e cultua um supremo Arquiteto do universo. Nega, porém, qualquer intervenção divina no governo do mundo, e rejeita os dogmas revelados. Nos seus primórdios, portanto, a atual maçonaria não se declarou ateia, mas, sim, anticristã.

Convém não esquecer que a evolução filosófico-religiosa da maçonaria não é a mesma em todos os países; cada nação imprimiu às suas lojas um cunho característico mais ou menos diverso do das outras semelhantes. Assim tem havido e há lojas que exigem dos seus candidatos, como condição de admissão, profissão do cristianismo, como acontecia, por exemplo, na Suécia.

O artigo 1° da constituição da maçonaria francesa, ainda em 1877, rezava assim: “A maçonaria tem por base a existência de Deus e a imortalidade da alma”. Mais tarde, porém, o Grande Oriente mandou eliminar tudo o que se referisse a Deus.

A Itália foi-lhe nas águas, ateizando também as suas lojas e declarando alto e bom som que daí por diante Deus deixava de governar o universo.

A revista maçônica berlinense “Herold”, declara sem rebuços: “O nosso inimigo é o ultramontanismo (a Igreja católica); quebrar o seu poder é o nosso fim” (5 de Dezembro de 1909, n° 45). O grão-mestre Cocq, da maçonaria belga, fez, no congresso maçônico de 1900, esta declaração: “O que é necessário é acabar com a religião, porque dela se aproveita o clero para enganar as massas populares. A guerra entre a maçonaria e a Igreja é de vida e de morte - guerra sem tréguas e sem perdas”. (Bulletin des Travaux du Suprème Conseil de Belgique, nº 51, pg. 59).

 

IV. Espírito anticristão

 

Em 1877 a maçonaria inglesa, e mais tarde a loja alpina da Suíça, como também a dos “Três Globos”, de Berlim, romperam as relações com a maçonaria francesa, pelo fato de haver esta suprimido a fórmula tradicional: “Pela glória do grande Arquiteto do universo”.

À frente do Grande Oriente Francês se acha o conselho da Ordem, composto de 33 membros, que se obrigam a não pertencer a religião alguma nem eles nem suas famílias (Gr. Oriente, 1893).

Ainda mais claramente se manifesta este espírito anticristão e anticatólico, na maçonaria italiana. Quando o ministro Deprete, grau 33, procurava resolver pacificamente a “questão romana”, entre o Vaticano e o Quirinal, a loja enviou-lhe uma nota enérgica, lembrando o juramento de obediência prestado à maçonaria, e intimando-o com o artigo 23 das leis universais das sociedades secretas, artigo que diz assim: “O mação, investido de cargos públicos, tem a obrigação de respeitar o programa da maçonaria; e não o fazendo, comete crime de rebelião contra as ordens e decretos do Grande Oriente”.

No decorrer dos tempos, estas lutas de hostilidade à religião não têm mudado senão para pior, e esta mudança consiste em esconder melhor as tramas e planos de luta.

A maçonaria age às escondidas. Ela é fraca, no fundo, mas para dar-se ares de poder, ela recruta em todas as camadas da sociedade sócios ignorantes, unicamente para fazer número. Depois prevalece-se deste número, não querendo saber se tais sócios são ou não são maçãos militantes.

E o que explica como entre nós, no Brasil católico, há maçãos que, com a maior boa fé e simplicidade mais ingênua, ficam admirados quando se lhes diz que a maçonaria é uma seita perversa.

Não querem acreditá-lo, porque - dizem eles - nunca ouviram, nem viram nada, na maçonaria, que a religião condenasse.

Pode ser, porque fazem apenas número, ignorando tudo, e servindo apenas à maçonaria pela mensalidade que pagam, pela sua influência moral e o número de sua pessoa. Já é bastante: contribuem indiretamente para o mal que a maçonaria vai fazendo.

 

V. Espírito diabólico

 

A maçonaria, na Itália, atingiu o auge do ódio ao cristianismo, glorificando a Satanás como símbolo da razão e da rebelião contra Deus. A “Rivista della Massoneria Italiana” (1906, pg. 157), conferiu a Satanás o título honorífico de “o grande”. Em ocasiões solenes é cantado publicamente o hino a Satanás, composto pelo mação Josué Carducci no qual ocorre esta estrofe:

 

Salute, Satana! O Ribellione!

O forza vindice della Ragione!

 

Isto é: Salve, Satanás, ó gênio da rebelião, ó força vingadora da razão!

 

Este hino diabólico foi cantado em Roma a 27 de Agosto de 1893, no “Teatro Umberto”, como também em 1893, por ocasião da inauguração do monumento ao famigerado mação Garibaldi.

Não foi tudo: Na inauguração do monumento em honra do célebre Mazzini (22 de Junho de 1882), e na grande manifestação de Gênova (20 de Dezembro de1883), as lojas mandaram levar pelas ruas da cidade um estandarte preto, com a figura de Satanás, cor de fogo; e os oradores afirmaram em público e raso que era intuito da sociedade plantar o pavilhão de sua majestade satânica no topo do Vaticano e em todas as igrejas da Itália. Verdade é que a maçonaria inglesa e a americana não chegaram ainda a estes excessos; e houve tempo em que as lojas sul-americanas se mostraram até certo ponto tolerantes, não faltando mesmo “irmãos” que julgavam poder congraçar o programa maçônico com o da Igreja católica.

Compreende-se essa singular tendência sincretista, quando se considera que a maçonaria é uma sociedade secreta, que não revela os segredos mais íntimos a qualquer dos seus membros. Não são poucos entre nós os maçãos que se dizem cristãos e até católicos, devido à circunstância de não terem conhecimento exato de uma “última palavra” da seita. O mação de verdade, inteirado dos fins característicos da sociedade, considera a ideia de “mação-católico” tão absurda e impossível como o conceito de um “círculo quadrado”. Um conceito exclui o outro.

Desde os fins do século passado, a maçonaria sul-americana estreitou relações mais intimas com as lojas da Europa; atualmente todas as lojas daqui se acham aliadas ao Grande Oriente de Paris, que as mantém em dia com o movimento e as aspirações da seita, por meio do “Bureau da maçonaria internacional”, cujo objetivo é a república mundial ateia (Congresso, 1900, 31 de Agosto até 2 de Setembro).

Em 1905, interrogado sobre as relações da maçonaria com o catolicismo, o Grande Oriente deu a seguinte resposta, que trasladamos em tradução textual: “O mação não pode ser católico, nem o católico pode ser mação: a incompatibilidade é radica”.

“O mação tem até a imperiosa necessidade de combater a Igreja católica, o maior óbice aos fins da maçonaria”. (1905, Março, ano 40, n° 3, pág. 172).

 

VI. Os segredos maçônicos

 

A maçonaria é uma sociedade secreta. Disso fazem fé o seu ritual, o aprendiz mação e outros livros adotados. E qual é este segredo? O segredo é de ser o mação um instrumento entre as mãos de seus chefes, para fazer o que eles mandem fazer, sem revoltar-se, sem reagir, sem falar, sob ameaça da pena de morte.

A maçonaria é uma associação, cujo fim é fazer o mal, e proteger os malfeitores. O que é bom não teme a luz do dia; o que é ruim e perverso esconde-se o mais possível. A maçonaria esconde-se porque é perversa; ela exige o sigilo mais rigoroso sobre todos os seus manejos, para poder fazer o mal e não ser descoberta.

Tudo isso é absolutamente certo. Por que estes juramentos horríveis, que arrepiam, pronunciados por seus adeptos? Para assegurar-lhe a impunidade. Não será sem interesse este juramento diabólico que é exigido dos sócios. Leiam bem esta solene e diabólica obrigação, que é extraída textualmente do ritual, oficialmente adotado pelo Grão Oriente do Brasil:

Juramento: Eu F... juro e prometo, de minha livre vontade, pela minha e honra e pela minha fé, em presença do supremo Arquiteto do universo, que é Deus, e perante esta assembleia de maçãos, solene e sinceramente, nunca revelar qualquer dos mistérios da maçonaria, que me vão ser confiados, senão a um bom e legitimo irmão, ou em loja regularmente constituída; nunca os escrever, gravar, traçar, imprimir ou empregar outros meios pelos quais possa divulgá-los. Juro mais ajudar e defender os meus irmãos em tudo que puder e for necessário, e reconhecer como única potência legal e legítima no Brasil o Grão Oriente e Supremo Conselho do Brasil, ao qual prestarei inteira obediência. Se violar este juramento, seja-me arrancada a língua, o pescoço cortado e meu corpo enterrado nas areias do mar, onde o fluxo e o refluxo me mergulhem em perpétuo esquecimento, sendo declarado sacrílego para com Deus e desonrado para com os homens. Amém.

Eis uma fórmula de juramento diabólico, que só pode exprimir e esconder coisas diabólicas. Um tal juramento é sem valor perante a consciência, porque é contra a natureza, a dignidade, a fé e o bom senso.

E por que tantas blasfêmias? Será para fazer o bem? Nunca!... Podemos esconder o bem que fazemos, mas sem juramentos e blasfêmias. Só pode ser para fazer o mal.

O mação deve esconder aos seus pais, à sua esposa, aos seus filhos, aos seus amigos, o que perpetra nestes antros tenebrosos, onde se combinam o assassínio, o envenenamento, o roubo, a desonra, a desgraça, a perda dos lares e das nações. Tudo isto deve ficar secreto, por que é horrível, é abjeto.

De tal juramento pode-se concluir, sem maior exame, que a maçonaria é uma sociedade abjeta, imunda, nojenta, para qualquer pessoa de brio e de dignidade. Pode haver maçãos ignorantes e tolos, porém pertencem a uma associação nefanda, abjeta, que só merece a repulsa.

Meditem sobre este juramento as pessoas sensatas e digam-me se é digno de um homem entregar-se, de mãos, pés e língua ligados, a chefes que nem conhece, a segredos que ignora, a tomar compromissos que a consciência e a honra repelem?

Hão de obedecer, custe o que custar. A maçonaria pode dar-lhes a ordem de assassinar a própria esposa, de apunhalar os próprios filhos, e o mação, feito um miserável escravo, é obrigado a obedecer. É a escravidão... é a abjeção, é a degradação da raça humana. Pobres maçãos, abri os olhos!... E vós, homens livres, quebrai as algemas infames com que vos querem acorrentar!

 

VII. A maçonaria brasileira

 

Há quem diga que a maçonaria brasileira não é hostil ao cristianismo e à Igreja católica. Vejamos o que dizem os documentos oficiais: O congresso maçônico rio-grandense de 22 até 26 de Junho de 1902 diz, entre outras coisas: “A maçonaria tratará de combater o clericalismo no Estado, negando aos padres recursos de qualquer natureza. -- A maçonaria tratará de demonstrar que a Igreja católica, apostólica, romana, não é a executora dos princípios do cristianismo”. Que tal?

Entre as teses votadas pelo congresso maçônico brasileiro do Lavradio em 1909, encontram-se os seguintes dispositivos: “A maçonaria se empenhará para que seja supressa a legação junto à Santa Sé; que se torne obrigatória a precedência do casamento civil; que se decrete o divórcio a vínculo; que se negue a competência especial aos representantes das religiões para a catequese e civilização dos selvagens; que seja condenada como contrária à moral, retrógrada e antissocial, a existência de corporações religiosas que segregam seres humanos da sociedade e da família”.

São essas as piedosas aspirações da cristianíssima maçonaria brasileira. Quem quiser crer, consulte os arquivos do referido congresso, ou outros semelhantes.

Pergunto se pode dizer-se cristão ou até católico o homem que nega a eficácia do batismo; que advoga a calamidade moral e social do divórcio; que não conhece a Igreja católica fundada por nosso Senhor; que invectiva contra o papa; que diz mal das Ordens e Congregações Religiosas, que constituem a fina flor da perfeição evangélica?...

Pergunto se é cristão o mação que recusa o batismo? Se pode chamar-se católico quem não reconhece a Igreja católica, como fundada por nosso Senhor Jesus Cristo?

 

VIII. A Igreja e a maçonaria

 

Tudo o que acabamos de dizer são argumentos humanos, capazes de esclarecer um homem de boa vontade; mas temos mais que isso: temos um argumento divino. Este argumento é a decisão da autoridade suprema da Igreja. Roma locuta est, quaestio finita est, dizia Santo Ambrósio: Roma falou, a questão está resolvida. A maçonaria é uma sociedade condenada e até excomungada pela Igreja. Não é de hoje que a Igreja católica é contrária à maçonaria. Condenaram-na os seguintes papas:

Clemente XII, na constituição “In eminenti”, de 28 de Abril de 1758.

Bento XIV, na constituição “Providas”, de 18 de Maio de 1751.

Leão XII, na constituição “Quo graviora”, de 13 de Março de 1825.

Pio VIII, na encíclica “Tradit”, de 24 de Maio de 1829.

Pio IX, na constituição “Apostolicae Sedis”, de 12 de Outubro de 1869.

Leão XIII, na constituição “Humanum genus”, de 20 de Abril de 1884.

Finalmente, Bento XV, no Código do Direito Canônico. Pelas disposições do código, cânon 2.335, todos aqueles que se inscreverem na maçonaria incorrem na pena de excomunhão, reservada à Santa Sé.

Os vigários não podem fazer encomendação e ofícios fúnebres em favor dos maçãos notórios, a não ser que tenham dado sinais de arrependimento antes da morte (cânon 1.240, § 1 1º). Os clérigos são proibidos de fazer a encomendação religiosa de cadáveres que são conduzidos com emblemas maçônicos (S. Penitenciaria, 20 de Março de 1885).

Não se pode permitir o comparecimento oficial de maçãos a qualquer ato religioso, nem pode o clero celebrar missas ou ofícios religiosos a convite da maçonaria (S. C. S. Officii “ad Ordinarios Brasiliae”, 5 de Julho de 1875).

Não se pode admitir maçãos notórios para padrinhos de batismo ou de crisma (S. C. S. O. 5 de Julho de 1878; Código, cânon 766, 2º e 769). Não se pode admitir maçãos ao sacramento do matrimônio com as solenidades católicas (S. C. do S. O., já citada, e Cons. Plen. A. Lat. n. 175).

Não se pode receber validamente em associações católicas pessoas filiadas à maçonaria (Código, cânon 693).

Pecam gravemente as pessoas que tomam parte em festas e bailes maçônicos ou promovidos pela maçonaria (S. C. de Prop. Fide, de 15 de Julho de 1876).

Alerta, pois, católicos! Zelemos pela nossa crença, fazendo a contrapropaganda maçônica. Sejamos católicos até à morte. Detestemos a maçonaria, que pretende colocar o seu domínio acima do próprio Deus e da sua santa Igreja.

 

IX. A consciência e a maçonaria

 

Depois destes pontos elucidativos, perguntemo-nos, com sinceridade, se um católico pode ser mação, e se um mação pode ser católico. As respostas já estão dadas; resumamo-las para melhor gravá-la na mente.

Há alguns anos que monsenhor Ketteler, bispo de Mogunça, um dos mais sábios prelados da Alemanha, espírito vasto, foi levado a esta questão sobre que publicou um trabalho seu, com o título: Pode um católico ser franco-mação? A sua resposta fá-la-ei minha, e após o breve estudo que precede, respondo: não, não, um católico não pode ser mação!

E por quê? Porque a maçonaria é inimiga irreconciliável do catolicismo.

Vamos adiante, e pergunto: Pode um homem sério ser mação? Não, é impossível, porque a maçonaria é perversa em seu fim e em seus meios. A incompatibilidade é tão radical e tão flagrante que a própria maçonaria confessa o antagonismo.

Eis o que diz o boletim do Grande Oriente do Brasil, de Março de 1915, pág. 172: “O mação pode ser católico romano? O católico romano pode ser mação?” - Não pode: a incompatibilidade é radical. Não; o mação não pode ser católico, nem o católico pode ser mação. Este tem até imperiosa necessidade de combater a Igreja católica, o maior óbice aos fins da maçonaria. Não; o católico romano não pode ser mação, nem o mação pode ser católico... Admitir o contrário seria glorificar Jânus, o deus que era bifronte, mas que, apesar disso, não tinha dois corações para vibração acorde de sentimentos opostos. Por nós ou contra nós. Ou católico ou mação”. Eis o que é claro e dispensa comentários. Ou Deus ou o demo. Ou a Igreja ou a loja. Ou o Cristo ou o bode preto. Ou o céu ou o inferno.

Não podeis servir a dois senhores, disse o divino Mestre. Aqui, no caso, estes dois senhores excluem-se completamente, e não podem ter o mínimo contato. O católico deve ser o amigo de Deus. O mação é inimigo de Deus.

A sociedade rejeita a maldita seita da maçonaria, a Igreja a excomunga; a nossa consciência deve, pois, desprezá-la, fugir dela e combatê-la.

 

X. A maçonaria e o clero

 

Até há pouco tempo, esforçava-se a maçonaria no Brasil por se mostrar uma instituição de todo desinteressada pelo problema religioso. Acolhia no grêmio secreto adeptos de todos os lados. A sua propaganda junto aos elementos católicos era feita, sorrateiramente, sob o disfarce de que, lá nas alfurjas, não se cogitava de perseguir o ideal sagrado de nossa fé. Quando a voz infalível da Igreja proclamava que a maçonaria é inimiga de Deus e da religião, surgiam protestos das “lojas”, classificando de intolerante a atitude das autoridades eclesiásticas.

Chegamos, felizmente, a um tempo, em que a maçonaria já não pode ocultar o seu segredo e vem a público, por meio da imprensa a seu serviço, revelar-se tal qual é, como a Igreja sempre a considerou, a organização de todas as forças do mal para combater a doutrina de nosso Senhor Jesus Cristo. Os católicos, ainda os mais ingênuos, já não podem iludir-se acerca dos seus desígnios tenebrosos.

Também em nossa terra, o grão-mestrado obedece à palavra de ordem do congresso internacional de Paris, que determina: “Não basta combater a influência do clero; o que deve ser destruído é antes o instrumento de que o clero se serve para subjugar as massas, -- é a própria religião”.

Por que a maçonaria, nesta terra de crentes, cujas tradições são as mais vivas e arraigadas, desmascara-se e vem, pelos seus órgãos de publicidade, ameaçar os católicos de uma campanha de insultos contra os guardas do patrimônio da fé? É que a maçonaria, tomada de intensa irritação contra o governo, que promulgou o decreto de 30 de Abril de 1931, instituindo o ensino religioso facultativo nas escolas do país, não consegue dominar o seu despeito, traindo, assim, o seu ódio à fé professada desde o berço pelo povo brasileiro.

Profetiza, então, que a religião vai morrer e já agoniza... Não morreu na Rússia, onde tem sido perseguida a ferro e fogo. Ainda agora, por ocasião do Natal, foi oficialmente lamentado pelo governo de Moscou que ainda continuassem abertas inúmeras igrejas, apesar dos ingentes esforços para se estabelecer o ateísmo em toda as classes.

Uma legislação de guerra encarniçada à espiritualidade do indivíduo e da família tem conseguido afundar, na miséria moral mais nefanda, gerações inteiras de “sem-Deus”. Mesmo assim, não se pôde ainda, na república dos sovietes, extirpar o amor a Cristo nas almas que se não deixaram enlamear pela corrupção generalizada. Muitas igrejas ainda são frequentadas na pátria do bolchevismo.

No México, enquanto Calles passou para o rol dos monstros, a figurar ao lado de Nero e Diocleciano, a Igreja, que ele tentou aniquilar com martírios, apresenta a mesma pujança dos outros tempos.

As leis maçônicas de Portugal e da França, opressoras do pensamento do povo, jazem hoje no número das coisas retrógradas e arcaicas... Em Paris e em Lisboa, há as mais belas e comovedoras manifestações, por parte da juventude dos nossos dias, em favor da religião, cuja morte os pobres maçãos andam a proclamar para breve...

Ainda recentemente, a ditadura do general Carmona fechava um reduto maçônico, de onde partira a inspiração de um movimento sedicioso contra as autoridades. Os chefes mais graduados da maçonaria portuguesa foram postos na fronteira, como incompatíveis com o regime da ordem no país.

Na França, o infeliz finado presidente da república, sr. Doumer, abandona as lojas, batendo o pó das sandálias, com essas verdades descoroçoantes, ditas bem alto para que todos o ouçam: “Rompi com a maçonaria, a fim de me desembaraçar de uma clientela que me desonra”. E acrescenta: “A maçonaria passou a ser, e é, um corrilho, uma casta, de onde parte a delação, o baixo regime da espionagem, do favoritismo, do internacionalismo”. É preciso notar que este presidente da república da França não era sequer católico... já se vê que têm razão os nossos pontífices da Igreja em condenar a maçonaria, como inimiga irreconciliável da religião. É forte a animosidade da seita negra contra o clero.

 

XI. Conclusão

 

Em resposta ao meu digno consulente, tenho apenas a dizer que não pode, de nenhum modo e por motivo nenhum, entrar na horrenda, maldita e criminosa seita que é a maçonaria.

E não somente não se pode entrar em suas fileiras, mas não se pode, de nenhum modo, assistir às suas reuniões, nem mesmo por mera curiosidade, nem mesmo às suas festas; não podem concorrer com dinheiro para os seus estabelecimentos de fingida caridade; não podem lecionar, muito menos pôr seus filhos em seus colégios ou escolas; não podem prestar seus serviços à seita ou às suas reuniões, como artistas ou mesmo como simples operários.

Perguntar se a Igreja tem o direito de proibir a maçonaria aos católicos, vale o mesmo que perguntar se um pai tem o direito de proibir a seu filho de entrar numa determinada casa, ou tomar parte numa certa sociedade ou reunião. Assim, a maçonaria sendo, como de fato é, condenada pela Igreja, o católico com ela não pode ter relação alguma de convivência. Querer ser, ao mesmo tempo, mação e católico, além de não ser permitido, não é sério, não é decoroso -- é absurdo.

O mação está completamente separado da Igreja, ainda que, por sua ignorância, julgue que pode ser católico e mação, ao mesmo tempo. Não o pode de nenhum modo; e tais católicos vivem completamente iludidos. O catolicismo é um só, e o protestantismo, espiritismo, bolchevismo, maçonismo, são seitas condenadas, perversas, em luta contra esta mesma Igreja.

Como, pois, um católico poderia ser, ao mesmo tempo, filho, inimigo e perseguidor da mesma religião? Aos adeptos da maçonaria, os católicos não devem, em hipótese alguma, dar seus filhos para afilhados. O mação está completamente separado da Igreja, ainda que por sua ignorância julgue que pode ser católico e mação ao mesmo tempo. Os católicos estejam, pois, alerta e não se deixem seduzir pelas insinuações dos filhos da viúva alegre.

Vamos, católicos, sejamos de Deus... longe de nós o demônio e seus sequazes!


Conferir também:







[1] Extraído do livro O Anjo das Trevas, do Pe. Júlio Maria de Lombaerde.

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